Teste Teste Teste Teste

ALERTA PIAUI

Tenha um ótimo Dia.

Alerta

Alerta

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Ministro do Supremo autoriza quebra de sigilos de Fernando Collor

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) no período de 1º de janeiro de 2011 a 1º de abril de 2014. A decisão é da última quinta-feira (14).

O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) dentro de inquérito da Operação Lava Jato que apura se o senador cometeu o crime de lavagem de dinheiro e se recebeu cerca de R$ 3 milhões em propina em um negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Na época da abertura do inquérito, em março, Collor disse que irá provar sua inocência e negou “qualquer tipo de relação pessoal, política ou empresarial” com o doleiro Alberto Youssef, delator que colabora com as investigações.
No pedido de abertura de inquérito, feito em julho do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ver indícios “veementes” da prática de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em sua delação premiada, Youssef também disse que foram feitos vários depósitos para Collor a pedido de Pedro Paulo, conhecido como PP. Ele foi ministro de Collor durante seu mandato de presidente e é dono de uma empresa que fazia negócios com o doleiro, GPI Participações e Investimentos.
Comprovantes de depósitos em espécie foram encontrados fortuitamente no escritório de Youssef durante busca e apreensão, somando R$ 50 mil. “A realização de movimentações vultosas em espécie não é comum e constitui expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento bancário”, apontou o juiz Sérgio Moro ao encaminhar os dados ao STF.
Desde que surgiram as suspeitas, Collor tem atacado Janot e o Ministério Público pelas investigações realizadas contra ele. Num discurso no plenário do Senado, em março, o senador afirmou que a atuação do órgão no caso é "parcial" e "irretratável". "Na prática da Justiça, listas de nomes sem provas não significam absolutamente nada. [...] Que credibilidade e veracidade supremas podem haver nas palavras de notórios contraventores da lei?", afirmou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário