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sexta-feira, 4 de julho de 2014

O fim da farra da propaganda está próximo

“A propaganda em si não ética e antes de ser produzida é como se fosse uma folha de papel em banco, onde o contratante exige que seja colocado tudo aquilo que lhe convém. A propaganda é um ato da vontade humana e quem a produz - o faz atendendo a um pedido, a uma encomenda e a interesses meramente comerciais ou políticos.” 

São tantas as realizações dos governos estaduais e federal que estão sendo mostradas nos últimos dias pela propaganda oficial, que o eleitor acaba desconfiando do realizador. Mas o fim dessa farra propagandística está próximo. É que a partir do próximo sábado ela está proibida.  

Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece normas para a realização das eleições.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A propósito: o governador do estado do Piauí, Zé Filho (PMDB) com menos de dois meses de governo, segundo a propaganda oficial, já fez mais pelo Piauí do que o seu antecessor em quase quatro anos. Quando a propaganda é muita o eleitor desconfia.

por Tomazia Arouche

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