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domingo, 15 de março de 2015

Movimentos contra e a favor do Impeachment dividem o Brasil

Este domingo os brasileiros voltam às ruas em mais um protesto. Diferentemente do que aconteceu em 2013, onde milhares de pessoas foram às ruas contra o aumento das passagens de ônibus no transporte público, a manifestação desse domingo pede algo pouco solicitado: o impeachment da presidente Dilma Rousseff e divide as opiniões sobre a necessidade ou não de se chegar a tanto.


O contexto também é diferente do daquela época, já que os protestos acontecem menos de cinco meses do final do processo eleitoral que reconduziu a Presidente Dilma Rousseff ao comando máximo do país com 51,6% dos votos dos brasileiros. A movimentação está articulada em nível nacional e tem ganhado corpo por meio das redes sociais. Ela também envolve não apenas lideranças de movimentos sociais, mas promete ganhar apoio, inclusive, de lideranças políticas nacionais.

A palavra impeachment tinha sido esquecida do vocabulário dos brasileiros. O último episódio aconteceu em 1992, quando o ex-presidente Fernando Collor teve o pedido de impeachment aprovado, depois de vencer as eleições derrotando Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições. Na época, o Governo de Fernando Collor, assim como o de Dilma, estava marcado por escândalos de corrupção e por uma série de medidas administrativas impopulares. Não deu outra. Collor foi perdendo sustentação política e adotando medidas cada vez mais impopulares como privatização das estatais e deixar de fornecer subsídios para exportação. Sabendo que o impeachment seria aprovado, Collor renunciou ao mandato, antes da finalização do processo.

Esse ano, voltou a tona com todo gás. Na última sexta-feira, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP) protocolou na Câmara o pedido de impeachment da presidente. Ele justifica que a mesma está “despreparada para conduzir o país”. “Mais do que despreparo, mostra-se evidentemente a omissão da denunciada ao deixar de adotar medidas preventivas e repressivas para combater o câncer da corrupção em seu Governo, mantendo perto de si e em funções de alta relevância da administração federal, pessoas com fortes indícios de comprometimento ético e desvios de conduta. Deixou de agir em defesa da sociedade da qual é responsável máxima na administração pública”, argumentou no documento protocolado.

Antes de Bolsonaro, um pedido de impeachment havia sido protocolado, no dia 25 de fevereiro, por um cidadão brasileiro comum, chamado Walter Marcelo dos Santos. Mas, esses não são os primeiros pedidos que a Câmara terá que analisar. Desde 2012, já foram 17 pedidos de impeachment protocolados contra Dilma. Outros ainda estão por vir, tendo em vista que algumas lideranças de partidos políticos, a exemplo do Solidariedade, já admitem ingressar com os pedidos.

Para que haja um impeachment é necessário seguir trâmites burocráticos e legais previstos na Constituição. O alerta é dado pelo advogado especialista em direito constitucional Berto Igor Caballero, que destaca que o processo não pode ser encarado apenas como um ato político.

O especialista explica que o impeachment, que possui previsão constitucional, consiste em um processo que culmina com a retirada do presidente do seu cargo e que pode ocorrer com base em denúncias de crime comum ou até mesmo crimes de responsabilidade. “Os crimes comuns são caracterizados como furto, roubo, homicídio, etc. Já os crimes de responsabilidade estão previstos na constituição e em lei específica e versam, basicamente, sobre crimes cometidos na administração dos bens públicos”, esclarece, ressaltando que o que pode subsidiar um pedido seria a existência de um destes crimes, como corrupção e peculato.

Berto Igor ressalta que o impeachment é um processo, que se inicia através de uma denúncia oferecida à Câmara dos Deputados. Primeiro, este órgão nomeará uma comissão para averiguar a necessidade ou não de deliberação do plenário. “Se a comissão entender que não há necessidade de se discutir a questão em plenário, a denúncia é arquivada. Caso ela entenda que há necessidade de discussão, notificará o denunciado para contestar e indicar as provas a produzir. Findo o prazo do denunciado, o plenário delibera pelo recebimento ou não da denúncia. Somente se dois terços dos deputados se manifestarem a favor do recebimento da denúncia ela será aceita. Em caso contrário, arquivada”, explica.

Após o recebimento, a denúncia será enviada ao Supremo Tribunal federal (STF), nos casos de crime comum - ou para o Senado Federal - nos casos de crime de responsabilidade. Neste momento o presidente fica afastado de suas funções por 180 dias. Após o julgamento do Senado, nos casos de crime de responsabilidade, o presidente poderá perder seu cargo e tornar-se inelegível. “Como se observa, o impeachment não é um ato político, e sim um processo que deve seguir as regras previstas na constituição e na lei 1.079. Assim, os fatos atribuídos à presidente da república podem ser suficientes para a declaração do impeachment, desde que constem as provas e que o trâmite siga seu correto andamento”, frisa.

Para o especialista, as manifestações com o consequente pedido de impeachment não trazem prejuízos à democracia, como tem dito algumas lideranças ligadas ao Governo que acusam a oposição de “dar um golpe” com os pedidos. “Se existem fatos obscuros e questionáveis praticados pela presidência, estes devem ser investigados. Caso reste comprovado o envolvimento da presidência, devem ser aplicadas as sanções cabíveis. Na verdade, entendo que há o fortalecimento da democracia. O que não podemos confundir é o direito de manifestação da população - que é um dos bens mais relevantes para a manutenção de um Estado Democrático de Direito - com a exigência de um impeachment. Isto é, a população tem o direito de clamar pela instauração do processo de impeachment e pela investigação dos fatos, mas não de exigir uma punição desta natureza antes de qualquer procedimento investigatório que respeite a todo o texto constitucional”, opina.

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