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sábado, 6 de junho de 2015

Aumenta o valor da taxa de ocupação dos imóveis de Parnaíb

Este noticioso tem sido procurado por diversos cidadãos parnaibanos que possuem imóveis na área de abrangência do SPU (Secretaria do Patrimônio da União) para reclamar dos valores que estão sendo cobrados através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) incidentes sobre o imposto de seus imóveis, alusivos a taxa de ocupação ou foro dos imóveis da União,
Vista aerea do centro de parnaiba
Em quase todos os casos analisados por nossa redação os valores cobrados em 2015 chegam a ser quatro vezes superior ao do ano anterior. Pessoas que pagaram em torno de R$ 800,00 em 2014 receberam o valor para pagamento até o dia 10 de junho na faixa de R$ 3.200,00 e este exemplo aqui citado é de um imóvel com área dentro da média dos imóveis abrangidos.
Segundo informações colhidas junto a servidores do SPU de Parnaíba, o fato ocorre porque foi feita uma reavaliação de todos os imóveis do município por uma empresa contratada pela prefeitura e os valores foram elevados substancialmente causando a elevação no valor da taxa de ocupação e que terá consequência não só nos imóveis da área de abrangência do SPU, mas sim em todas as zonas da cidade quando da futura cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O fato chama mais atenção ainda pelo momento econômico vivido, vez que os imóveis passam por uma desvalorização por conta da retração no mercado imobiliário.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO: O não pagamento até sua data de vencimento, previsto para o dia 10 de junho, no caso do DARF, implicará na inclusão do atual titular ocupante no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais e posterior inscrição em Dívida Ativa da União – DAU.
O não pagamento do foro durante três anos consecutivos, ou quatro anos intercalados, importará a caducidade do aforamento, de acordo com o parágrafo único do art. 101 da Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, retornando o terreno para a União.
Nos casos de transferência de titularidade do ocupante ou foreiro, é obrigatória a comunicação no prazo máximo de sessenta dias à Superintendência do Patrimônio da União para a devida alteração cadastral.
IMPORTANTE: É prevista a isenção de pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmio para pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, cuja renda familiar mensal for igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos e que resida no imóvel.

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