Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) têm direito a auxilio-alimentação e auxílio-saúde, além de gratificação de função e abono de permanência que somam juntos, mais de R$12 mil, conforme consta no Portal do Cidadão. Só o auxilio-alimentação e auxílio-saúde chegam a R$ 2.294,98. No total, o pagamento bruto do Tribunal a um conselheiro é R$ 42.516,84, incluídos nessa conta uma gratificação de função de R$ 6.094, 22 e um abono de permanência no valor de R$ 3.656,53.
À remuneração bruta, porém, incidem os descontos do redutor constitucional de R$ 2.802,33 e o Imposto de Renda de R$ 8.415,47, além da contribuição previdenciária no valor de R$3.656,53. Portanto, um conselheiro do TCE-PI recebe liquido por mês R$ 27.642,51, o que, para a realidade brasileira, continua sendo um salário de grande monta, principalmente se comparado com o salário mínimode R$ 788,00, recebido pela maioria da população ativa do país.
Recebem o auxílio-alimentação, segundo dados do Portal do Cidadão, todos os servidores ativos do Tribunal de Contas em efetivo exercício na proporção dos dias trabalhados. Não são consideradas as ausências e afastamentos. Os servidores em treinamento, cursos, conferências e congressos continuam tendo direito ao benefício. Porém, o auxílio não poderá ser cumulado, incorporado ao vencimento ou remuneração. Os servidores que estiverem em licença para tratamento de saúde, por motivo de doença, por acidente em serviço, maternidade, paternidade, ou outras atividades, não terão direito ao benefício.
Os valores do auxílio-alimentação são custeados pelo orçamento do Tribunal de Contas como despesa e compete à Diretoria Administrativa, por meio da Divisão de Recursos Humanos, operacionalizarem a sua concessão, cabendo a essa mesma divisão, fazer a fiscalização quanto a acúmulos e apresentar relatórios dos desembolsos, variação e número de benefícios.
Implantado em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, que fixa as normas de transparência BA administração pública, o Portal do Cidadão foi concebido para disponibilizar também o Diário Oficial Eletrônico, acompanhamento processual e licitações – ou seja, todas as informações necessárias para que o cidadão possa exercer o controle social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário