A juíza Alba Cristina da Silva, titular da Vara do Trabalho de Oeiras, determinou o bloqueio de R$ R$ 1,443 milhão das contas de duas empresas que trabalham nas obras da ferrovia Transnordestina, no trecho que tem como base o município de Simplício Mendes, 385 quilômetros ao sul de Teresina. A decisão atendeu a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), como forma de garantir o pagamento dos salários atrasados e rescisões contratuais de cerca de 100 operários que estavam trabalhando na ferrovia.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí também determinou a abertura de investigação para apurar as circunstâncias da demissão de 1.200 trabalhadores da Civilport nos canteiros de obra da Transnordestina no trecho que compreende os municípios do Piauí. A Transnordestina liga os portos de Pecem, no Ceará, e de Suape, no Pernambuco, passando por 19 municípios do sul do Piauí. A ação foi protocolada pelo procurador-chefe substituto do MPT-PI, Ednaldo Brito. As obras da ferrovia foram paralisadas há cerca de dois meses no trecho que passa pela cidade de Itaueira, a 344 quilômetros ao sul de Teresina (veja matéria abaixo).
O bloqueio das contas determinado pela juíza de Oeiras é a primeira decisão da Justiça do Trabalho para preservar os direitos dos trabalhadores atingidos pela paralisação das obras da Transnordestina no Piauí. Os operários eram contratados das empresas e foram demitidos junto com outros mais de 1.100 trabalhadores afastados das obras da Transnordestina. Foram bloqueados R$ 543 mil da Construtora Monttauro e R$ 900 mil da CRW Serviços e Escavações Ltda, empresas terceirizadas pela Civilport Engenharia, responsável pelas obras da Transnordestina.
De acordo com a decisão da juíza, caso não haja recursos financeiros nas contas das duas empresas, a Civilport e a Transnordestina Logística têm responsabilidades subsidiárias, Monttauro e CRW foram contratadas pela Civilport Engenharia, que por sua vez firmou contrato com a Transnordestina Logística. "A Transnordestina Logística tem total responsabilidade nesse processo. Ela não repassou os valores contratuais devidos à Civilport e não fiscalizou a idoneidade financeira da empresa no sentido de arcar com os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados", defende a procuradora do Trabalho Pollyanna Tôrres, responsável pela ação ajuizada na Justiça do Trabalho.
A denúncia foi feita em outubro de 2015 pelo sindicalista Edvan Feitosa da Silva, alegando que os trabalhadores terceirizados das duas empresas foram demitidos, sem o pagamento das verbas rescisórias. A Procuradoria do Trabalho em Picos pediu cautelar para garantir o pagamento de débitos trabalhistas das empresas. Em audiência na Procuradoria do Trabalho de Picos, os representantes das empresas disseram não ter como pagar as verbas rescisórias a que os trabalhadores têm direito. "Eles alegaram a suspensão do contrato entre a Civilport e a Transnordestina, que originou a paralisação das obras em Simplício Mendes", explicou a procuradora.
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