Está na pauta para julgamento na próxima quinta-feira (12/11) no STF a retroatividade da Lei Complementar 145/2010, a Lei da Ficha Limpa.
No caso específico, a Corte máxima do país vai decidir se a Lei da Ficha Limpa vai retroagir para alcançar os condenados antes de sua implementação, ou seja, antes de 2010.
O advogado Rafael de Melo Rodrigues detalha o teor do julgamento.
"O STF vai decidir a situação de gestores que estão inelegíveis por conta de rejeição de contas anteriores a 2010, ano da eleição da Lei da Ficha Limpa. A corte vai decidir, na próxima quinta, se a lei se aplica ou não a essas pessoas. Caso entenda que não, o prazo de inelegibilidade para elas fica em três anos e não mais oito, o que significa que deixarão de ser inelegíveis", explica o advogado.
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