As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo) e os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte ao feriado, ou seja, no dia 4 de janeiro, sem a incidência de multa por atraso.
Os tributos federais, estaduais e municipais já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta o público a utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias.
As contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos.
Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.
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