A presidente Dilma Rousseff sancionou, com sete vetos, uma
lei que aumenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
sobre bebidas quentes, como vinho, cachaça e outros destilados. O texto também
suspende a isenção concedida por dez anos de algumas tarifas a computadores,
smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores.
A nova lei foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da
União" editada na quinta-feira (31). As novas regras faziam parte de uma
medida provisória, agora convertida em lei, enviada ao Legislativo como parte
do pacote de ajuste fiscal do governo, já que visa aumentar a arrecadação por
meio do aumento de tributos ao setor produtivo.
O texto prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os itens de informática a
partir deste mês, durante todo o ano e 2016.
Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado
com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa
de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes
da nova lei, era cobrada uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de
um tipo de bebida, independentemente do seu valor.
Um dos dispositivos vetados pela presidente foi um parágrafo que definia as
alíquotas máximas do IPI para os produtos. A justificativa do governo é que os
dispositivos tratam de IPI, caracterizado como regulatório, “em razão de sua
natureza extrafiscal e de sua seletividade” e, por isso, “não é adequada a
fixação em lei de alíquotas máximas”.
Outros pontos acabaram vetados porque resultariam em renúncia de receita
e não traziam a estimativa de impacto no Orçamento.
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