Enquanto a maioria dos cidadãos brasileiros trabalha
normalmente nesta quarta-feira (01/04), o Poder Judiciário do Piauí resolveu
dar a si mesmo de presente mais um dia de folga com a justificativa do feriado
da Semana Santa. Folgar mais um dia pode ser um privilégio para magistrados e
servidores da Justiça estadual, mas para a população que ainda precisa do
acesso ao Tribunal de Justiça, um dia a menos é um dia prejuízo.
No recém aprovado orçamento do Estado do Piauí, ficou
estabelecido que o Tribunal de Justiça receberia em repasses voluntários o
montante de aproximadamente R$ 400 milhões, valor este que adicionado ao
recolhimento próprio com Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Judiciário Piauiense (Fermojupi) e custas processuais, ultrapassa meio bilhão
de reais. Excluindo-se os sábados, domingos, feriados legais e recessos,
dos 365 dias do ano, há apenas 235 dias úteis em um ano, isso sem considerar
as eventuais greves. Desta forma, dividindo meio bilhão por 235 dias
úteis , cada dia útil do nosso Judiciário custa ao erário
público cerca R$ 2 milhões.
Isso sem contar que audiências remarcadas
acarretam prejuízo para as partes que terão sua jurisdicionalidade adiada
para um futuro distante, bem como os escritórios de advocacia que possuem
despesas mensais. Alguns advogados piauienses já manifestaram-se contra a
decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, secção Piauí (OAB-PI), o advogado Sigifroi Moreno, compartilhou em
seu perfil pessoal no Facebook a portaria do Tribunal de Justiça do
Piauí instituindo o chamado "ponto facultativo" no expediente desta
quarta feira (dia 01/04) e, horas depois, por novo ato, decretando feriado
na mencionada data. "Audiências já designadas serão remarcadas,
compromissos serão reagendados... tudo em troca de que? Da ampliação de um
descanso por demais já prolongado, num ano cheio de feriados 'enforcados', num
país que se ressente de trabalho e num poder já tão demandado. Infelizmente,
esse não foi o melhor exemplo deixado por nosso judiciário", analisou
Sigifroi.
O que se observa no Brasil - e o Piauí é um exemplo de
um problema maior - é a institucionalização dos feriados. Para quem não se
deixa convencer pelo argumento moral de que não é ético o Poder Judiciário se
dar uma folga desnecessária em um feriado religioso, prejudicando a população a
quem devia ajudar e dando prejuízo aos cofres públicos, cito
a Constituição Federal em seu art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público”.
Ou seja, o Brasil não possui religião definida. Não
há feriados baseados na religião evangélica, candomblé, umbanda, espírita, etc,
enquanto na religião católica, há dezenas. No TJ-PI, a portaria n.
835, de 30 de março de 2015, em que o desembargador Rraimundo Eufrásio (foto),
presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí comunica que não
haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí no dia 1º de abril de
2015, fundamentando-se na lei federal que determina o feriado para a
Justiça Federal e os Tribunais Superiores. O texto é claro, não atinge os
tribunais estaduais. Sendo assim, o o embasamento se dá em nome de uma isonomia
que é prejudicial à coletividade.
Veja a postagem de Sigifroi Moreno:
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