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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Dia a mais de feriado para TJ-PI causa prejuízo de R$ 2 milhões

Enquanto a maioria dos cidadãos brasileiros trabalha normalmente nesta quarta-feira (01/04), o Poder Judiciário do Piauí resolveu dar a si mesmo de presente mais um dia de folga com a justificativa do feriado da Semana Santa. Folgar mais um dia pode ser um privilégio para magistrados e servidores da Justiça estadual, mas para a população que ainda precisa do acesso ao Tribunal de Justiça, um dia a menos é um dia prejuízo.

No recém aprovado orçamento do Estado do Piauí, ficou estabelecido que o Tribunal de Justiça receberia em repasses voluntários o montante de aproximadamente R$ 400 milhões, valor este que adicionado ao recolhimento próprio com Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi) e custas processuais, ultrapassa meio bilhão de reais. Excluindo-se os sábados, domingos, feriados legais e recessos, dos 365 dias do ano, há apenas 235 dias úteis em um ano, isso sem considerar as  eventuais greves. Desta forma, dividindo meio bilhão por 235 dias úteis , cada dia útil do nosso Judiciário custa ao erário público cerca R$ 2 milhões.
Isso sem contar que audiências remarcadas acarretam prejuízo para as partes que terão sua jurisdicionalidade adiada para um futuro distante, bem como os escritórios de advocacia que possuem despesas mensais. Alguns advogados piauienses já manifestaram-se contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí (OAB-PI), o advogado Sigifroi Moreno, compartilhou em seu perfil pessoal no Facebook a portaria do Tribunal de Justiça do Piauí instituindo o chamado "ponto facultativo" no expediente desta quarta feira (dia 01/04) e, horas depois, por novo ato, decretando feriado na mencionada data. "Audiências já designadas serão remarcadas, compromissos serão reagendados... tudo em troca de que? Da ampliação de um descanso por demais já prolongado, num ano cheio de feriados 'enforcados', num país que se ressente de trabalho e num poder já tão demandado. Infelizmente, esse não foi o melhor exemplo deixado por nosso judiciário", analisou Sigifroi.
O que se observa no Brasil - e o Piauí é um exemplo de um problema maior - é a institucionalização dos feriados. Para quem não se deixa convencer pelo argumento moral de que não é ético o Poder Judiciário se dar uma folga desnecessária em um feriado religioso, prejudicando a população a quem devia ajudar e dando prejuízo aos cofres públicos, cito a Constituição Federal em seu art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Ou seja, o Brasil não possui religião definida. Não há feriados baseados na religião evangélica, candomblé, umbanda, espírita, etc, enquanto na religião católica, há dezenas. No TJ-PI, a portaria n. 835, de 30 de março de 2015, em que o desembargador Rraimundo Eufrásio (foto), presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí comunica que não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí no dia 1º de abril de 2015, fundamentando-se na lei federal que determina o feriado para a Justiça Federal e os Tribunais Superiores. O texto é claro, não atinge os tribunais estaduais. Sendo assim, o o embasamento se dá em nome de uma isonomia que é prejudicial à coletividade.
Veja a postagem de Sigifroi Moreno:

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