Por volta do meio
dia desta quarta (17/06), no km 131, entre Piracuruca e Buriti do
Lopes, nas proximidades da localidade conhecida como “Tibaldi”, as
lentes do radar fotográfico da Polícia Rodoviária Federal captaram a
imagem de um automóvel Toyota/Corolla de cor branca acelerando e
atingindo a velocidade de 180 km/h, num trecho em que a velocidade
máxima permitida é de no máximo 110 km/h.
Após regular processo administrativo, o motorista infrator será notificado por transitar em velocidade superior à máxima prevista para a via em mais de 50%, conduta para qual o Código de Trânsito Brasileiro prevê infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e penalidade de multa de R$ 574,62, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Após regular processo administrativo, o motorista infrator será notificado por transitar em velocidade superior à máxima prevista para a via em mais de 50%, conduta para qual o Código de Trânsito Brasileiro prevê infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e penalidade de multa de R$ 574,62, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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