A arrancada do River no Campeonato Brasileiro, série D, empolgou a torcida, mas trouxe também uma fila de “papagaios de pirata”, todos a fim de pegar voo no sucesso do time tricolor. Quem não deixou a oportunidade passar foi, claro, a Coordenadoria de Comunicação do Estado (CCOM). Para isso, feriu até mesmo os ritos legais que regem os processos de licitação.
O time piauiense que disputa a o título da Série D em jogo neste sábado (14/11), recebeu da CCOM, de forma irregular, o valor de R$ 100.000,00 referente ao patrocínio para a inclusão da logomarca do governo no uniforme do time durante os jogos. Boa vontade com o time? Até pode ser! Mas custava o processo acontecer dentro da legalidade?
Acontece que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão, ainda em julho, dos pagamentos da CCOM referentes a contratos de publicidade. Em setembro o parecer foi revogado pelo Ministério Público de Contas. "Manutenção Cautelar do Acórdão nº 1026/2015 quanto à suspensão dos pagamentos realizados fora dos casos de urgência/emergência do art. 24, IV da Lei 8.666/93, utilizados como fundamente da Dispensa de Licitação nº. 019/2015", diz um trecho da decisão.
Além disso, o time do River está impedido de receber dinheiro público porque possui irregularidades trabalhistas e tributárias junto à Prefeitura de Teresina. A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas aponta o clube no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, devido a inadimplência em obrigações estabelecidas em 11 processos.
O que causa maior espanto, é que o pagamento foi efetivado no dia 29/10/15, bem antes da publicação no Diário Oficial do Estado. Isso contraria o processo legal da Lei de Licitações, que obriga a publicação dos atos de pagamento antes da realização do repasse.
No entanto, apenas no Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro é que consta a publicação do Extrato de Ratificação, justificando que o pagamento ao Clube foi feito por Inexigibilidade de Licitação. Assinado pelo coordenador de Comunicação Social, João Rodrigues, o documento traz que o objeto seria a “promoção desportiva do River Atlético Clube”.
No Portal da Transparência, que dá acesso ao cidadão para acompanhar os gastos do governo, consta o pagamento. No Detalhamento de Despesa anexado, a CCOM descreve como repasse para patrocínio de divulgação do governo do estado pelo River nos jogos da série D de 2015, "conforme a recomendação do TCE".
O coordenador João Rodrigues, mesmo com a manutenção do parecer do Ministério Público de Contas do Estado para suspensão dos repasses da CCOM para publicidade, realizou o pagamento ao River. O time, que está em ascensão desde o início do campeonato este ano, está sendo usado como carona para publicidade do governo.
Uma nota emitida pela CCOM, justificando o pagamento, traz que o repasse ao clube é permitido pelo decreto de n° 16266/15, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual. Mas o decreto não anula a decisão do MPC de suspender os gastos com publicidade.
CCOM EMITIU NOTA
A coordenadoria alegou ainda que o repasse foi feito respeitando o procedimento de inexigibilidade de licitação e isso não configuraria em irregularidade. "O decreto foi elaborado depois de várias reuniões entre a CCOM e a Controladoria Geral do Estado (CGE), respeitando o procedimento de inexigibilidade de licitação. Portanto, não há irregularidades com o patrocínio. A CCOM reforça que além do embasamento legal, o patrocínio também se deve à importância de incentivo ao esporte, principalmente nesse momento histórico do futebol piauiense", diz trecho da nota.
Mas, para juristas, o ato pode ser considerado crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.666/93, por atentar contra os princípios da administração pública.
"Lei 8666/93: artigo 89 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa e à inexigibilidade). Também está incurso nas penas desse dispositivo quem comprovadamente haja concorrido para a consumação da ilegalidade ou dela beneficiou-se, para contratar com o Poder Público); artigo 90 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
NÃO É A PRIMEIRA VEZ
Vale lembrar que o coordenador já vem desrespeitando o parecer do MPC. Recentemente, o 180 divulgou os repasses feitos pela CCOM para os veículos de comunicação do estado. No levantamento, foi mostrado que a Rede Meio Norte e o Portal GP1 lideraram a lista com os maiores gastos, pagos com o dinheiro público.
Não por acaso, após a publicação, o jornalista Rômulo Rocha, enquanto acompanhado do advogado Yúsiff Viana, foi gravado por uma câmera escondida durante visita à Coordenaria quando estavam em busca de informações sobre o suposto pagamento de propina a jornalistas. A investigação do jornalista sobre o pagamento de propina a jornalistas do estado irritou João Rodrigues, que inicialmente negou estar gravando o profissional e, após ser pressionado, admitiu a gravação.
CCOM ABRE NOVO EDITAL
Se não bastasse o desrespeito à proibição do tribunal, o governo abriu, por meio da Secretaria de Administração e Previdência (SEADPREV), edital para realizar licitação de registro de preços na modalidade concorrência do tipo Técnica e Preço, com previsão de gastos estimada em R$ 19,6 milhões, para a contratação de cinco agências de publicidade e propaganda para a elaboração de projetos e campanhas publicitárias para o estado do Piauí, deixando claro que não cessará o pagamento a empresas da área de publicidade.
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