Segundo o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, com uma tese muito fragilizada e inconstitucional, o TRE com base do art. 105-A da Lei nº 9.504/97, estaria anulando todas as investigações do MP. “Simplesmente todas as provas coletadas pelo MP teria sido anulas pelo Tribunal, porque na interpretação deles é que os procedimentos não valiam de nada. Então esvaziaram todas as funções do MP”, declarou.
Segundo o TSE, o entendimento do TRE está equivocado. Entre os motivos elencados pelos ministros do TSE destacou-se, entre outros: a) da leitura do dispositivo ou da justificativa parlamentar de sua criação não há como se retirar a conclusão de que são ilícitas as provas colhidas nos procedimentos administrativos ministeriais; b) a declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito civil significa blindar a apreciação da Justiça Eleitoral de condutas em desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério Público de exercer o seu munus constitucional; c) é legítima a possibilidade de se adotar o Procedimento Preparatório Eleitoral; d) a Constituição atribui expressamente ao Parquet a prerrogativa de tutela de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. Entendimento contrário esvaziaria a própria função do Ministério Público.
Para o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a partir da decisão espera-se que o TRE/PI dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais, que, em sua grande maioria, demonstram a forte presença do abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014, atendendo dessa forma ao anseio da sociedade de punir aqueles que insistem em fazer política praticando a corrupção, fenômeno recorrente nas disputas eleitorais do Estado do Piauí.
Segundo o TSE, o entendimento do TRE está equivocado. Entre os motivos elencados pelos ministros do TSE destacou-se, entre outros: a) da leitura do dispositivo ou da justificativa parlamentar de sua criação não há como se retirar a conclusão de que são ilícitas as provas colhidas nos procedimentos administrativos ministeriais; b) a declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito civil significa blindar a apreciação da Justiça Eleitoral de condutas em desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério Público de exercer o seu munus constitucional; c) é legítima a possibilidade de se adotar o Procedimento Preparatório Eleitoral; d) a Constituição atribui expressamente ao Parquet a prerrogativa de tutela de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. Entendimento contrário esvaziaria a própria função do Ministério Público.
Para o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a partir da decisão espera-se que o TRE/PI dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais, que, em sua grande maioria, demonstram a forte presença do abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014, atendendo dessa forma ao anseio da sociedade de punir aqueles que insistem em fazer política praticando a corrupção, fenômeno recorrente nas disputas eleitorais do Estado do Piauí.
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