O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão petista.
Delúbio trabalha na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores) em Brasília desde janeiro. Ele é assessor da direção nacional da central sindical. Seu salário é R$ 4.500.
O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, disse que irá recorrer da decisão após ter conhecimento do despacho de Barbosa que anulou a autorização para trabalho externo.
"Vamos entrar com um recurso. A decisão é um absurdo, é totalmente ilógica, é uma decisão que não tem fundamento jurídico", declarou o advogado de Delúbio.
O ex-tesoureiro do PT foi condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de por corrupção ativa. Está preso no Centro de Progressão Penitenciária, no Distrito Federal, desde novembro do ano passado.
Cronologia do mensalão
Para Barbosa, embora no regime semiaberto, Delúbio não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.
Dirceu e outros condenados
Com este mesmo argumento, Barbosa negou na tarde de sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.
Ele está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2.100.
Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.
No entanto, o presidente do STF decidiu que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena.
"Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar", defende nota divulgada pelo partido.
Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada.
Os ex-deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto, além do ex-assessor do PP Jacinto Lamas, todos condenados no processo do mensalão, ainda podem perder o direito de deixar o presídio para trabalhar se o presidente do STF entender que este critério deve ser aplicado a eles.
Revogação do trabalho externo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento em 1999 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale apenas para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos de prisão. Barbosa, no entanto, entende que não é desta forma que deve ser aplicada a lei.
Penas do mensalão
Em seu despacho que revogou o trabalho externo de Delúbio, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do cumprimento do um sexto da pena para que seja permitido o trabalho externo.
Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei.
"Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena." E Christiano Fragoso, professor de direito penal da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), também critica a decisão de Barbosa.
"Se é para cumprir a lei, o Dirceu não deveria estar preso onde ele está", afirma, referindo-se ao fato de o presídio da Papuda não contar com colônia de trabalho.
A decisão sobre o trabalho de Delúbio destaca a importância de fiscalizar o cumprimento da pena.
"O apenado Delúbio Soares foi autorizado a trabalhar na CUT, entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre foi militante. Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância", diz trecho da decisão de Barbosa.
Barbosa também defende que "não se pode permitir que o condenado escolha como executará sua pena". "Tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu cumprimento, sob pretexto de estar a executar 'trabalho externo'", completa o despacho.
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