O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para a sessão ordinária de quarta-feira (25) o julgamento de um Habeas Corpus (HC), com pedido de liminar, protocolado a pedido dos advogados de Sandro Borges Alves marido da deputada estadual Flora Izabel.
A defesa de Sandro Borges pede o trancamento de um inquérito policial aberto pela Polícia Federal onde o mesmo foi preso e autuado em flagrante no dia 03.10.2014, ao transportar o montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em seu veículo, aparentemente com o propósito de praticar o crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral).
Imagem: Divulgação
Sandro Borges e Flora Izabel
A defesa argumenta que “inexistiria justa causa para o desenvolvimento da persecução penal, visto que o transporte da vultosa quantia supracitada, per si, não constitui crime; e que não há razão para o afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do paciente, visto que a conduta deste seria atípica, bem como que tais medidas cautelares possuem natureza excepcional, somente podendo ser deflagradas em caráter subsidiário.”
O membro do Ministério Público Eleitoral (MPE), procurador Leonardo Carvalho Cavalcante, emitiu parecer discordando dos argumentos da defesa. Para o MPE “a apreensão da retrocitada cifra ocorrera no dia 03.10.2014, a apenas dois dias da realização do 1º Turno das Eleições (ocorrido em 05.10.2014), envolta em cinco envelopes feitos de pedaços de papel de presente e grampos, nos quais estavam manuscritos e separados os nomes de cinco cidades da microrregião onde sobreveio a apreensão, a saber: Guaribas (envelope com R$ 2.600,00); Capitão Gervásio de Oliveira (envelope com R$ 1.000,00); Dirceu Arcoverde (envelope com R$ 1.000,00); Várzea Branca (envelope com R$ 5.000,00) e São Lourenço (envelope com R$ 1.400,00), além de dois aparelhos de telefone celular.”
O procurador acrescenta ainda que o acusado “mantém relação de expressiva proximidade com Deputada Estadual eleita e diplomada em 2014, sequer explicitou qualquer versão plausível acerca da origem ou destinação do dinheiro, quando da efetivação de sua prisão em flagrante, reforçando a ilação de que o dinheiro apreendido e cuja destinação estava relacionada nos envelopes, serviria para a nefasta prática de “compra de votos”, isto é, a infração penal capitulada no art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral).”
Neste sentido, o membro do MPE se manifestou pela negação do Habeas Corpus, haja vista não ter vislumbrado qualquer ilegalidade ou abuso de poder apontado pela defesa do acusado.
O relator do HC no TRE é o juiz Joaquim Dias de Santana Filho.
Ações contra a deputada
A deputada Flora Izabel está sendo investigada por compra de votos na eleição de 2014. Existem duas ações, uma representação e uma ação de investigação judicial eleitoral, tramitando no TRE contra a deputada.. Ambas foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral.
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